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O seguro fiança locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui assim o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel. O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.
As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.
Garantia do pagamento do aluguel e de multa moratória, sendo até 30x o valor do aluguel.
Garantia de pagamento de taxas de condomínio e IPTU, sendo até 30x a verba declarada na apólice para cada item.
Garantia de pagamento de danos causados ao imóvel, sendo até 6x o valor do aluguel.
Garantia de pagamento de pinturas internas e externas, sendo até 3x o valor do aluguel.
Garantia de pagamento da multa de rescisão, sendo até 3x o valor do aluguel.
Garantia de pagamento de taxas de água e luz, sendo até 6x o valor declarado na apólice para cada item.
As coberturas variam de acordo com a modalidade do seguro aluguel contratada.
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